O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – RJRU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, veio reconhecer a reabilitação urbana como um importante fator de desenvolvimento das cidades e da economia, competindo aos municípios o dever de assegurar a promoção das medidas necessárias à regeneração das áreas urbanas degradadas e obsoletas.
A reabilitação urbana constitui, assim, um objetivo estratégico do Município de Santiago do Cacém que visa uma aposta na revitalização do património edificado e do espaço urbano envolvente.
O conceito de “reabilitação” urbana contempla a realização de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação em qualquer edifício e tem como objetivo a melhoria das condições de uso, conservando o caráter fundamental do imóvel.
A reabilitação urbana engloba, ainda, o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e de obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas atualmente constituídas como Áreas de Reabilitação Urbana.
Neste contexto, e em conformidade com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), o Município de Santiago do Cacém aprovou a criação de 4 (quatro) “Áreas de Reabilitação Urbana” (ARU) − Centro Histórico de Santiago do Cacém, Centro Histórico de Alvalade, Centro Histórico do Cercal do Alentejo e Centro Urbano de Vila Nova de Santo André.
Com a delimitação das ARU, foi aprovado um conjunto de incentivos à reabilitação associados aos impostos municipais sobre o património (IMI e IMT), nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, bem como apoios financeiros decorrentes da isenção ou redução de taxas municipais relacionadas com as operações urbanísticas que contribuam para a reabilitação urbana.
Áreas de Reabilitação Urbana - ARU
Operações de Reabilitação Urbana - ORU
Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano - PEDU
Incentivos à Reabilitação Urbana
Procedimentos
Requerimentos Reabilitação Urbana - ARU
Exemplos de obras já realizadas