A Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha situa-se no Sudoeste de Portugal, no Alentejo Litoral, estendendo-se ao longo de uma faixa litoral com aproximadamente 15 km de comprimento, no sul do Arco Troia-Sines. Maioritariamente situada no concelho de Santiago do Cacém, inclui a Lagoa de Santo André e zonas húmidas associadas, e, já no concelho de Sines, a Lagoa da Sancha. Considerada uma das zonas mais importantes para as aves em Portugal, de reconhecida importância internacional, possui também uma flora e vegetação ricas em endemismos, nomeadamente as que povoam o sistema dunar, e vários habitats prioritários para a conservação, sendo um local privilegiado para espécies da ictiofauna ameaçadas e outros grupos faunísticos.
Superfície: 5 247 ha (3 110 ha de superfície terrestre e 2 137 ha de superfície marítima)
Altitude Máxima: 50 m
Concelhos: Santiago do Cacém e Sines
Data de criação da RNLSAS: 2000 (Decreto Regulamentar n.º 10/2000, de 22 de agosto), com os seus limites ajustados posteriormente em 2004 (Decreto Regulamentar n.º 4/2004, de 29 de março)
Plano de Ordenamento da RNLSAS: Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (PORNLSAS) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2007)
Figuras de Proteção ao longo do tempo: Década de 80: Área Ornitológica de Primeira Importância, e Zona de Caça Condicionada; Lagoas de Santo André e da Sancha designadas como Biótopos CORINE, integrando o sítio “Costa da Galé”, e incluídas no inventário de Zonas Importantes para a Conservação de Aves (IBA – Important Bird Areas (projeto IBA/ BirdLife – PT028); 1993: Área de Interesse Nacional ou Internacional – Área de Proteção do Litoral entre Sines e Santo André. 1996: Zona Húmida de Importância Internacional da Convenção de Ramsar; 1997: Sítio de Importância Comunitária Comporta / Galé da Rede Natura 2000 (RCM n.º 142/97, de 28 de agosto), ao abrigo da “Diretiva Habitats”; 1997: Zona de Proteção Especial de Santo André e da Sancha (DL n.º 384-B/99, de 23 de setembro), ao abrigo da “Diretiva Aves”; 2000: Criação da Reserva (Decreto Regulamentar n.º 10/2000, de 22 de agosto, com os limites ajustados pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2004, de 29 de março); 2001: Zona de Caça Interdita (Portaria n.º 28/2001, de 28 de março); 2007: Plano de Ordenamento (RCM n.º 117, de 23 de agosto).
Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis, da proposta de Plano de Cogestão da Reserva Natural da lagoa de Santo André e da Sancha
Edital_Consulta Pública Plano de Cogestão da RNLSAS
Comissão de Cogestão da RNLSAS
O modelo de cogestão das áreas protegidas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, modificado pela Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro, com Declaração de Retificação n.º 1-F/2024, de 15 de janeiro, delineia a estratégia a implementar na valorização e promoção dos territórios onde as mesmas se inserem.
As funções da Comissão de Cogestão estão estipuladas pelo n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Através do Plano de Cogestão da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS), pretende-se planear e colocar em prática um conjunto de medidas que beneficiam esta área, e o seu entorno, nas suas várias dimensões: sensibilizar e envolver as comunidades locais, fomentar a sustentabilidade, contribuir para a conservação da natureza e melhorar a comunicação entre todos os intervenientes. Os Municípios de Santiago do Cacém e de Sines, assim como outras entidades, públicas e não governamentais, relevantes no desenvolvimento sustentável da região, possuem uma forte intervenção na elaboração e concretização do Plano e na Cogestão da RNLSAS.
Regulamento
Membros da Comissão de Cogestão da RNLSAS
A composição da Comissão de Cogestão da RNLSAS, de acordo com o Despacho n.º 2676/2023, de 27 de fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, alterado pelo Despacho n.º 2971/2024, de 20 de março, integra as seguintes entidades:
– O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, que preside à Comissão de Cogestão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, em caso de representação deste órgão, pelo Presidente da Câmara Municipal de Sines;
– O Diretor Regional do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Alentejo;
– A Universidade de Évora, representante das instituições de ensino superior;
– A Agrobio (Associação Portuguesa de Agricultura Biológica), representante das ONGA’s (Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas), designada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente CPADA);
– A Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano (ADL), como representante de entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável do território;
– A Entidade Regional de Turismo do Alentejo, como representante de entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável do território;
– A Águas de Santo André, S.A., como representante de entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável do território;
– O Diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da CCDR Alentejo (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo), sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo Chefe de Divisão de Conservação da Natureza e Bem-Estar Animal.
Estrutura de apoio à Comissão de Cogestão da RNLSAS
A estrutura de apoio, é formada por técnicos designados para o efeito por cada uma das entidades nela representada.
Funcionamento da Comissão de Cogestão da RNLSAS
Por norma, a Comissão reúne preferencialmente todos os meses, e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu Presidente, mediante solicitação de qualquer um dos seus membros.
Objetivos do Modelo de Cogestão da RNLSAS
– Criar uma dinâmica partilhada de valorização da RNLSAS, visando a sustentabilidade deste território nas suas várias dimensões: social, cultural, política, económica e ecológica, especificamente nos domínios da promoção, sensibilização, comunicação e conservação natural;
– Estabelecer procedimentos concertados para a salvaguarda dos valores naturais, históricos e culturais, e na resposta às solicitações da sociedade, estimulando a comunicação e a eficiência das interações entre o ICNF, I.P., os municípios, a CCDR Alentejo e demais entidades públicas e privadas competentes;
– Gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da RNLSAS;
– Contribuir para a coordenação e articulação institucional entre entidades presentes na RNLSAS, na resiliência do território, gestão efetiva dos seus riscos naturais, e concretização dos objetivos de conservação da natureza, proteção da biodiversidade e restauro ecológico;
– Manter a observância do cumprimento dos princípios e normas legais e regulamentares aplicáveis às áreas protegidas, em especial as previstas no Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (PORNLSAS), no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB) e na Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030);
– Divulgar e garantir o conhecimento público, da informação relevante produzida no âmbito da cogestão da RNLSAS.
https://www.icnf.pt/conservacao/rnapareasprotegidas/reservasnaturais/rnlagoasdesantoandreedasancha
ATAS
1.Ata da Primeira ReuniãoCCG RNLSAS_signed
2.Ata da Segunda ReuniãoCCG RNLSAS_signed
3.Ata da Terceira ReuniãoCCG RNLSAS_signed
4.Ata da Quarta ReuniãoCCG RNLSAS_signed
5.Ata da Quinta ReuniãoCCG RNLSAS_signed
6.Ata da Sexta ReuniãoCCG RNLSAS_signed
7.Ata da Sétima ReuniãoCCG RNLSAS_signed
8.Ata da Oitava ReuniãoCCG RNLSAS_signed
9.Ata da Nona ReuniãoCCG RNLSAS_signed
Instrumentos a produzir e utilizar na Cogestão da RNLSAS
- O plano de cogestão (em fase de elaboração);
- O plano de comunicação;
- Os planos anuais de atividades e orçamento;
- Os relatórios anuais da execução de atividades.
ATIVIDADES
ATIVIDADES NO MONTE DO PAIO
Cofinanciamento: