Atendimentos de Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo – ADRAL
No âmbito do protocolo para o “Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo”, estabelecido entre a Câmara Municipal de Santiago do Cacém e a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), realizou-se, dia 13 de março de 2023, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, a apresentação da equipa desta agência que irá realizar atendimentos de apoio aos empresários e empreendedores do Concelho. Este atendimento surge com o intuito de apoiar e fomentar o desenvolvimento económico sustentado do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, explicou que no âmbito deste protocolo será “prestado um atendimento personalizado e gratuito aos empresários, por parte de técnicos da ADRAL, nas instalações do Gabinete de Apoio ao Empresário, em Santiago do Cacém, e nas das Juntas de Freguesias para que não tenham e se deslocar à sede do Concelho.”
O Coordenador do Departamento de Dinamização Territorial e Responsável pelo Polos da ADRAL, Telmo Pena, sublinhou que perante esta “conturbada conjuntura”, a ADRAL irá “procurar as melhores soluções que existem, para apoiar os empresários, no âmbito dos apoios do Plano de Resolução e Resiliência (PRR) ou do novo Quadro Comunitário, mas também, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, quer sejam os apoios para novos empresários que podem beneficiar dos montantes a que têm direito, referentes às prestações do Subsídio de Desemprego, quer do Empreende XXI, uma linha de apoio que estará disponível em abril.”
Telmo Pena explicou, aos empresários presentes na sessão, que a ADRAL, através dos atendimentos pretende “conhecer a realidade da empresa, quais são os investimentos mais prementes para a atividade, perceber que rumo se quer dar ao negócio e dentro dos apoios existentes quais os melhores para desenvolver a atividade.” No âmbito desta parceria a ADRAL está disponível para “ajudar os investidores a desenvolverem as suas ideias de negócio, porque muitas vezes não sabem a melhor forma para o fazer.”
Estão previstos um conjunto de ações de apoio/acompanhamento da Promoção e Desenvolvimento Económico nomeadamente a realização de atendimentos mensais aos empresários e empreendedores do Concelho, que decorrerão em formato físico e/ou online. Para o efeito serão criadas sinergias entre o Polo da ADRAL no Litoral Alentejano sediado no CAESC-Centro de Apoio às Empresas de Santiago do Cacém e o Gabinete de Apoio ao Empresário.
Os atendimentos carecem de agendamento prévio.
Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo – ALT2030-2024-40
Ações
É passível de financiamento a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
Objetivo
- a) Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades;
- b) Combater as assimetrias internas nos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em população desfavorecidas
Área geográfica abrangida
Região NUTS II – Alentejo
A elegibilidade das operações é determinada pelo local onde se realiza o projeto. Para tal, a localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social (trabalhadores por conta de outrem), são elementos a ter em conta.
Entidades que podem aceder:
Podem candidatar-se à presente tipologia as:
- Cooperativas;
- Associações mutualistas;
- Misericórdias;
- Fundações;
- Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
- Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar. ( ver condições especificas na página 5 e 6 do aviso).
Custos elegíveis
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
- a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
- b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.
Fundo e taxa máxima de cofinanciamento
FSE 85%
Dotação
3 000 000,00€
Período de candidaturas
Inicia-se às 17:00horas de 14 outubro de 2024, tendo como analise e decisão nas seguintes fases:
Fase 1: 18:00 do dia 13/12/2024
Fase 2: 18:00 do dia 14/02/2025
Fase 3: 18:00 do dia 14/04/2025
As candidaturas serão submetidas no https://balcaofundosue.pt/
Entidade gestora do apoio
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2030
Recomenda-se a leitura atenta do Aviso de candidaturas, que se envia em anexo.
Para mais informações:
Linda dos Fundos 800 10 35 10 ou linhadosfundos@linhadosfundos.pt
***********************************************************************************************************************
Apoio ao emprego e empreendedorismo – ALT2030-2024-41
Objetivos:
Apoio à criação do próprio emprego, através da criação de empresas ou ao emprego em empresas existentes que criem postos de trabalho.
Ações abrangidas:
No âmbito destas operações, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
- a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
Área geográfica abrangida
A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUT III– Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central, Região NUTS III – Alto Alentejo e Região NUTS III – Lezíria do Tejo
Entidades Beneficiárias:
Podem candidatar-se à presente tipologia as:
- a) Micro e pequenas empresas;
- b) Empresários em nome individual;
O beneficiário deve dispor de contabilidade organizada.
Destinatários: É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao Alentejo 2030 com os destinatários elegíveis para a presente tipologia de operação, nomeadamente as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar. (ver condições especificas na página 7 e 8 do aviso).
Ambito setorial:
Elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
– NUTS II Alentejo Litoral: operações inseridas nas várias atividades, com exceção das seguintes:
- a) O setor da pesca e da aquicultura;
- b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
- c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
- d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
- e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
- i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
- ii) Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
Custos elegíveis
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
- a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
- b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre o Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.
Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.
Duração dos projetos:
O início do projeto é aferido à data de celebração do primeiro contrato de trabalho apoiado. A data de conclusão da operação corresponde à data de fim do período de apoio do último posto de trabalho financiado, devendo ocorrer até ao término da duração máxima definida.
A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários
trabalhadores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos, os 24 meses.
Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se às 11:00 horas de 17 de outubro de 2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 18:00 do dia 17/12/2024
Fase 2: 18:00 do dia 17/02/2025
Fase 3: 18:00 do dia 17/04/2025
A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/ )
Estágios MAIS TALENTO
Aviso de Abertura de Candidaturas Estágios mais TALENTO_2024
Regulamento Medida Estágios MAIS TALENTO 2024
A) Medida Estágios +Talento
Objetivo: Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
Área geográfica abrangida
Para efeitos de candidatura, são elegíveis os projetos de estágio localizados no território de Portugal Continental.
Entidades Promotoras:
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários:
Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Apoios:
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
▪ Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
– Estágio para profissão com sub-representação de género;
– Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
– Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade
– Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Para os estagiários
- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
– 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
– 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
– 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Apresentação de candidaturas
A candidatura aos Estágios +Talento é apresentada no Portal do IEFP, I.P., https://iefponline.iefp.pt
- Data de abertura: dia 3 de outubro de 2024
- Data de encerramento: dia 28 de abril de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental)
Estágios INICIAR
Aviso de abertura de candidaturas Estágios INICIAR_2024
Regulamento Medidas Estágios Iniciar_2024
B) Medida Estágios INICIAR
Objetivo: Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Área geográfica abrangida
Para efeitos de candidatura, são elegíveis os projetos de estágio localizados no território de Portugal Continental.
Entidades Promotoras
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
• Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
• Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
• Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
Apoios:
Para os estagiários
- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
– 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
– 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
– Estágio para profissão com sub-representação de género;
– Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
– Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
– Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Apresentação de candidaturas
A candidatura aos Estágios INICIAR é apresentada no Portal do IEFP, I.P., https://iefponline.iefp.pt
- Data de abertura: dia 3 de outubro de 2024;
- Data de encerramento: dia 28 de abril de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental).
Aviso nº 08/C13-i01/2024; 04/C13-i02/2024; 03/C13-i03/2024 – Eficiência Energética dos Edifícios Residenciais; Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central e Eficiência Energética em Edifícios de Serviços
O presente Aviso visa o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER, em que se pretende que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.
Áreas de Intervenção
São tipologias de intervenção elegíveis a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC), com ou sem armazenamento de energia, que integrem um ACC ou CER, em:
- a) Edifícios Residenciais – Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios do setor privado de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas de propriedade privada;
- b) Edifícios da Administração Pública central – Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública.
- c) Edifícios de Comércio e Serviços – Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos do artigo 3º, alínea w), do Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, incluindo os destinados a atividades de Economia Social, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei nº 30/2013, de 8 de maio de 2013.
Entidades que se podem candidatar
São beneficiários deste Aviso:
- a) Comunidades de Energia Renovável;
- b) Auto consumidores;
- c) Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC)
Área geográfica abrangida
O presente aviso abrange o setor residencial, de serviços e da administração pública central, em todo o território de Portugal Continental – NUTS I
Taxa de Financiamento
A taxa de financiamento para:
- a) Edifícios residenciais do setor privado – 70%
- b) Edifícios da Administração Pública Central – 100%
- c) Edifícios de Comércio e Serviços do setor privado – 50%
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis são os custos de investimento totais a favor da promoção de energia produzida a partir de fontes renováveis e respetivo armazenamento e têm de estra em conformidade com o disposto no Anexo I do presente aviso e respeitar cumulativamente as seguintes condições:
- a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no presente aviso;
- b) São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
- Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s);
- Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva
Limites específicos à elegibilidade de despesa
Apenas são elegíveis as despesas que sejam consideradas adequadas, tendo em conta a sua efetiva necessidade e razoabilidade face ao projeto, incluindo face às condições de mercado, e que resultem de aquisições de bens e serviços a “Terceiros não relacionados com o adquirente”.
No caso do investimento C13-i02 “Eficiência energética em edifícios da Administração Pública Central”, são elegíveis despesas com data a partir de 1 de fevereiro de 2020, desde que, as mesmas possuam recibo com NIF/NIPC do beneficiário do presente Aviso e se enquadrem nos termos e condições do mesmo.
No caso dos investimentos C13-I01 “Eficiência energética dos edifícios residenciais” e C13- i03 “Eficiência energética em edifícios de serviços», só́ são elegíveis despesas com data subsequente à data de apresentação da candidatura junto do Fundo Ambiental, excluindo despesas associadas à obtenção de licença e a realização de estudos de viabilidade que podem ter data anterior à data da submissão da candidatura junto do Fundo Ambiental.
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt ) dedicado ao presente Aviso.
O período de apresentação de candidaturas, decorre desde 26 de julho de 2024 até às 17:59 horas de 1 de outubro de 2024.
Recomenda-se a leitura atenta do aviso de candidaturas.
Aviso MPr-2024-4 – SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais
O presente Aviso apoia operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
Áreas de Intervenção
São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
- a) Inovação organizacional, gestão e logística;
- b) Digitalização e transformação digital;
- c) Criação de marcas e design;
- d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
- e) Proteção de propriedade industrial;
- f) Qualidade e certificação;
- g) Transferência de conhecimento e tecnologia;
- h) Sustentabilidade e eco inovação
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Taxas de financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma
taxa de 50%.
Limites específicos à elegibilidade de despesa
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200 000€ e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível total corrigida inferior a 200 000€ não serão consideradas elegíveis para apoio.
Custos Elegíveis
No âmbito do presente aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade continua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas online, devendo os candidatos dirigir-se ao Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, para aceder ao formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
O período de candidaturas iniciou-se em 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- 1º fase: conclusão 31/10/2024 (17 horas)
- 2º fase: conclusão 30/01/2025 (17 horas)
Recomenda-se a leitura atenta do aviso
Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM
O presente Aviso visa apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Área geográfica abrangida
A área geográfica abrangida corresponde à Região NUTS III do Continente – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alto Alentejo e Lezíria do Tejo.
Ações Abrangidas:
São suscetíveis de apoios projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Entidades que se podem candidatar
Micro e pequenas empresas ( ver condições especificas nas páginas 6,7 e 8 do aviso);
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades
− NUTS II Alentejo Litoral: operações inseridas nas atividades incluídas na Divisão 47 – Comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis , vestuários, calçado e similares e 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda) e Divisão 56 – Restauração e similares; Divisão 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico e Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia).
Taxa máxima de cofinanciamento
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral – 50%
Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
- b) 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- c) 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
– Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo, de acordo com o previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal nº SA. 100752 e nº SA. 106697);
Montantes mínimos de investimento e Despesa Elegível Total
As operações suscetíveis de apoio aos investimentos localizados na região NUT III Alentejo Litoral devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 10 000 euros e uma despesa elegível inferior a 50 000 euros.
Despesas Elegíveis
São elegíveis os seguintes custos diretos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Em caso devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade continua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar-se.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030.
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 31/05/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 31/07/2024 (18 horas)
- Fase 2: 30/09/2024 (18 horas)
- Fase 3: 31/12/2024 (18 horas)
Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM – ALENTEJO LITORAL
Aviso MPR 2024_3 – SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
O presente Aviso visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. Apoia operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Áreas de Intervenção
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica abrangida
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).
Taxa máxima de cofinanciamento
PITD – 40%
PR Norte – 40%
PR Centro – 40%*
PR Alentejo – 40%*
PR Algarve – 40%
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas
Majorações:
- i) Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
- a) «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A.3);
- b) «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A.3);
- ii) Criação de emprego qualificado» atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
- Entre 1-3 postos de trabalho qualificado: 2%
- De 4 Postos de trabalho: 5%
No caso das candidaturas financiadas pelo Programa Regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
iii) Capitalização PME: 5%. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Montantes mínimos de investimento e Despesa Elegível Total
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros.
Despesas Elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Limites específicos à elegibilidade de despesa
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
- Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)
Aviso MPR 2024_3 – SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
O Aviso ALT2030-2024-1 – Investimento empresarial produtivo para a Transição Justa, tem como principal objetivo o investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor, bem como para operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económica. O foco centra-se no reforço e expansão de novas industrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Entidades que se podem candidatar:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14º do Decreto-Lei nº20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação Digital (REITD).
Área geográfica abrangida:
NUTS III – Alentejo Litoral
Investimento elegível:
Investimentos produtivos enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo projetos de investimento destinado à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo, nos seguintes termos:
- Domínio do Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
- Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Ver. 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor;
- Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
Mínimo de despesa elegível total por operação de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
Programa financiador
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), com as seguintes condições:
- Dotação disponível 20.000.000€;
- Fundo – FTJ;
- Taxa máxima de cofinanciamento de 60%.
Ações Elegíveis:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, tendo por base o aumento correspondente no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (ano 2023).
Período de candidaturas com inicio a 22/01/2024, com foco nas seguintes fases:
- Fase 1 – 12 de abril de 2024 (18h)
- Fase 2 – 31 de julho de 2024 (18h)
- Fase 3 – 18 de outubro de 2024 (18h)
- Fase 4 – 16 de dezembro de 2024 (18h)
Para informação adicional ou esclarecimentos:
Website: https://alentejo.portugal2030.pt/avisos/
Email: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Telefone: 800 10 35 10
Resumo
Encontra-se disponível para as empresas uma nova linha de crédito – Linha de Apoio ao aumento dos Custos de Produção, no valor de 600 milhões de euros, com um spread que varia entre 1.5% e 2.5%, consoante a maturidade do empréstimo, que pode ir até 8 anos, de acordo com as condições publicadas no site do Banco de Fomento.
A presente linha de crédito visa apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
- não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação;
- não estejam, à data da contratação da garantia, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da CRC e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto da instituição de crédito e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 da garantia da SGM;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
- registem impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento.
Operações Elegíveis
Operações destinadas ao reforço de fundo de maneio para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
Âmbito Geográfico
Empresas que desenvolvam atividade em território nacional.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
- Microempresas: até 50 000 euros;
- Pequenas Empresas: até 750 000 euros;
- Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 2 500 000 euros.
Prazo Global de Financiamento
Até 8 anos.
Período de Carência
Até 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
% Garantia Mútua Máxima
Até 70%.
% Contragarantia FCGM
80%.
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada.
Para Micro e PME, a comissão a aplicar será, no máximo, a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Spread (limites máximos)
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.
Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:
- Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 150 bps;
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 175 bps;
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 200 bps;
- Empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade – até 250 bps.
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios
As operações serão enquadradas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível, as operações das Micro e Pequenas e Médias Empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.
Instituições onde se pode candidatar
– Bancos Aderentes:
- ABANCA, S.A.
- Banco BAI Europa, S.A.
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
- Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
- Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Eurobic, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
- Novo Banco, S.A.
– Sociedades de Garantia Mútua:
- Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Mais informações em:
https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-ao-aumento-dos-custos-de-producao/
Projeto Aceleradora de Comércio Digital – Alentejo Litoral
A ACISTDS (Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal), em colaboração com outras associações empresariais, encontra-se atualmente em fase de desenvolvimento do projeto “Aceleradora do Comércio Digital do Alentejo”, que visa impulsionar a transformação digital nas empresas da região e que conta com o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As Aceleradoras do Comércio Digital são grupos de proximidade, locais ou regionais que vão avaliar a maturidade digital das empresas e propor planos de transição digital oferecendo suporte contínuo aos operadores económicos do comércio. Esses serviços abrangem a criação ou fortalecimento da presença digital, bem como a adaptação do modelo de negócio.
Paralelamente, a Aceleradora conta com um parceiro crucial responsável pela criação e gestão de uma ferramenta de Marketplace B2B – bolmerc.com. Esta parceria viabilizará o acesso a uma ampla rede de fornecedores e clientes, promovendo o crescimento das vendas e a melhoria da competitividade, sem recurso a intermediários.
As empresas elegíveis são micro, pequenas e médias empresas com a atividade principal enquadrável nos CAEs: 45, 46, 47, 56, 79, 95, 96. Para beneficiar deste incentivo, basta que as empresas ou empresários em nome individual façam a sua inscrição na Aceleradora Digital do Alentejo Litoral, realizem gratuitamente o Diagnóstico de Avaliação da Maturidade Digital com os nossos consultores e, de acordo com os resultados obtidos, recebam as ferramentas adequadas para ingressar plenamente no mundo digital.
Nesta sequência é disponibilizado um incentivo financeiro, em serviços, por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo dos Serviços de Transição Digital e cujo objetivo é impulsionar a transformação digital dos sectores abrangidos.
Para mais informações pode aceder ao portal da Aceleradora de Comércio Digital do Alentejo em https://alentejo.e-acelerar.pt/, bem como visualizar o vídeo promocional do projeto https://www.dgae.gov.pt/videos/DGAE_Ace_11set23.mp4, da responsabilidade da DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas.