O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, fez publicar um despacho, após parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Santiago do Cacém, em que permite que os estabelecimentos comerciais, na área territorial do Município de Santiago do Cacém, com exceção daqueles cujos horários de funcionamento se encontram especificamente previstos na lei, podem praticar o horário de funcionamento com abertura a partir das 9h00 e o encerramento até às 23h00.
O despacho surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 que atribui aos Presidentes de Câmara a possibilidade de fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica.
Ficam excluídos do despacho do Presidente, datado de 16 de setembro de 2020 os estabelecimentos listados no Anexo II ao Decreto 2-C/2020 de 17 de abril (https://dre.pt/application/file/a/131915537).
Importa ainda esclarecer que a Resolução do Conselho de Ministros impõe outras limitações, nomeadamente:
. Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade. O acesso do público aos estabelecimentos de restauração e similares a partir das 00h00 não comporta novas admissões, devendo estes estabelecimentos encerrar à 01h00.
. Estão, ainda, excluídos da aplicação do presente despacho os estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos; farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; atividades funerárias e conexas.
. Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento em vigor o permita, encerrar à 01h00 e reabrir às 06h00.
Estão abrangidos todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços. A presente decisão poderá ser reavaliada a qualquer momento de acordo com a evolução epidemiológica no Concelho.
Para mais informações contactar o Gabinete de Apoio ao Empresário através do número 269 829 419 ou via email: ddet@cm-santiagocacem.pt