Fundo Ambiental | Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas
Enquadramento
O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que visa dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica.
Desenhado a pensar num público heterogéneo – Pessoas singulares e Pessoas coletivas – concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.
Destacam-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
- Ligeiro de Passageiros;
- Logística urbana;
- Mobilidade ativa clicável;
- Carregadores para veículos elétricos.
Âmbito Geográfico
Todo o território nacional.
Beneficiários
- Pessoas singulares para a compra de Veículos Ligeiros de Passageiros;
- Pessoas singulares e coletivas para os restantes investimentos.
Apoios financeiros
- Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico:
Até € 6.000
- Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais):
50% do valor de compra até € 1.000 para bicicletas convencionais; € 1.500 para bicicletas elétricas;
- Bicicletas Elétricas:
50% do valor de compra até € 500;
- Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:
50% do valor de compra até € 500;
- Bicicletas Convencionais:
20% PVP (incl. IVA), até € 100.
Período para candidaturas:
Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022.
Período de despesa elegível:
São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2022.
Envio de candidaturas
O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental – https://www.fundoambiental.pt/veiculos-de-emissoes-nulas.aspx.
Para informação mais detalhada consultar, em anexo, o despacho nº3419-B/2022 (aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022).
Fonte: ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo