A Lei n.º 27/2006 de 3 de julho aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, definindo claramente a competência de cada entidade.
Relativamente às Câmaras Municipais, o Artigo 35.º define quais as responsabilidades do Presidente da Câmara Municipal:
1 – Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso;
2 – O Presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal.
No Artigo 40.º, vamos encontrar as competências das Comissões Municipais De Proteção Civil:
1 – Em cada município existe uma comissão de proteção civil;
2 – As competências das comissões municipais são as previstas para as comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do município.
O Artigo 41.º define a composição das Comissões Municipais.
Integram a Comissão Municipal De Proteção Civil:
- O Presidente da Câmara Municipal, como responsável municipal da política de proteção civil, que preside;
- O comandante operacional municipal;
- Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde e o director do hospital da área de influência do município, designados pelo director-geral da Saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
- Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as acções de proteção civil.