- Este evento já decorreu.
Programa Apoiar.PT
19/11/2020 a 31/12/2020
Está em curso um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da COVID-19, visando o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas.
Desde o dia 17 de novembro, as empresas já podem registar-se no Balcão Portugal 2020, para requerer o novo apoio dirigido às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia COVID-19 – APOIAR.PT.
A candidaturas estarão online a partir do dia 25 de Novembro.
Mais informações em: https://www.portugal2020.pt/content/apoiarpt-antecipe-o-1o-passo-da-candidatura-registando-se-no-balcao-2020-saiba-como-0
Programa Apoiar.PT
Consiste em subsídios a fundo perdido, destinados a micro e pequenas empresas que tenham tido quebras de faturação superiores a 25%, nos primeiros 9 meses de 2020, com capitais próprios positivos no final de 2019, e com a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário.
Critérios:
Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária- Comércio e serviços abertos ao Consumidor, com encerramento decretado em março de 2020; Atividades da cultura; Alojamento; Restauração; Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses do ano de 2020; Capitais próprios positivos à data de 31-12-2019; Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM.
Obrigações:
• Manutenção de emprego;
• Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
O programa tem um montante total de 750.000.000,00 euros, com limite de 7.500,00 euros para as micro empresas e de 40.000,00 euros para as pequenas empresas.
Novas linhas de crédito
Linha de crédito para empresas de apoio a eventos:
• Empresas que prestam serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos;
• Conversão de 20% do crédito concedido, em subsídio, a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho;
• Montante 50 000 000,00 €;
Linha de crédito indústria exportadora:
• Empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens;
• Conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho;
• Crédito determinado em função do número de postos de trabalho;
• Montante 750.000.000,00 €.